Economia

Entra em vigor lei que proíbe cobrança pela emissão de boletos no Estado

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Rafael Ribeiro, divulgação/Governador Eduardo Leite (à esq.) sancionou projeto de Pedro Pereira (ao centro) junto com chefe da Casa Civil, Otomar Vivian

Foi sancionada nesta quinta-feira e já entrou em vigor uma nova lei que proíbe a cobrança de um valor pela emissão de boletos bancários e carnês em todo o Estado do Rio Grande do Sul. O projeto, que estava em análise desde 2011 na Assembleia Legislativa, foi aprovado em outubro e sancionado nesta quinta pelo governador Eduardo Leite (PSDB).

O Procon gaúcho considerava essa cobrança como abusiva. De acordo com o texto, "fica vedada, sob qualquer título, a cobrança de valores referentes à emissão de carnê ou boleto bancário pelas empresas fornecedoras de produtos ou serviços aos consumidores no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul". Apesar de a lei dizer que ela já entrou em vigor agora, na data de sua publicação, o artigo 2º diz ainda que poderá ser feita regulamentação para garantir sua execução - ou seja, já prevê alguma resistência e possíveis medidas para tentar garantir seu cumprimento.

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O autor do projeto, deputado Pedro Pereira (PSDB), diz que foi uma conquista.

- É uma Lei que vai beneficiar todos os gaúchos e gaúchas, os consumidores. A famosa taxa dos boletos está proibida no Rio Grande do Sul. Essa cobrança é ilegal e agora, se houver, os gaúchos e gaúchas, podem e devem denunciar aos órgãos de defesa dos consumidores, o Procon - afirmou.

Na prática, as imobiliárias, academias, lojas de departamento, concessionárias, financeiras, entre tantas outras empresas, não poderão cobrar dos consumidores, qualquer valor, pela emissão do documento.

- Não dá para chamar isso nem de taxa, pois taxa remete ao Código Tributário Brasileiro. É uma cobrança irregular. Com a sanção, além de se corrigir um abuso e uma injustiça contra os consumidores, também nos igualamos a diversos outros Estados que já preveem essa proibição - afirmou ao Diário o diretor-executivo do Procon-RS, Felipe Martini.

O valor da multa dependerá de caso a caso, conforme o tamanho da empresa.

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